Férias. Depois de marcadas, podem ser alteradas por motivos da empresa?

As empresas podem ter de alterar as férias dos funcionários depois de marcadas por “razões imperiosas do funcionamento da empresa”, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

“Relativamente à empresa, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou à interrupção das férias, tendo o trabalhador direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração”, refere a ACT, numa publicação na rede social Twitter.

Porém, a interrupção das férias “não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito”, de acordo com a ACT. 

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