Entrega de declaração anual de rendas recebidas

A declaração Modelo 44 do IRS, referente a rendas recebidas, tem de ser entregue até dia 1 de fevereiro próximo pelos senhorios que estão dispensados de emitir recibo de renda electrónico e que não tenham optado pela sua emissão.

Quem deve apresentar a declaração?
A declaração anual de rendas deve ser apresentada pelas pessoas singulares (alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS), senhorios (locadores e sublocadores), que recebam rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS), estejam dispensadas de emitir recibo de renda eletrónico e não optem pela sua emissão.
Os rendimentos a mencionar nesta declaração serão os recebidos dos inquilinos (locatários ou sublocatários) no ano anterior, a título de:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Esta obrigação deve ser cumprida pelos senhorios, bem como pelos respetivos cônjuges.

Quando deve ser apresentada a declaração?
Deve ser apresentada (artigo 115.º do CIRS) até ao fim do mês de janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior.

Como deve ser apresentada a declaração?
A declaração é apresentada por via eletrónica no portal das finanças em: Modelo 44 > Preencher Declaração ou > Enviar Ficheiro
Pode, também, ser entregue em suporte papel junto de qualquer Serviço de Finanças nos casos em que os senhorios (locadores e sublocadores) sejam pessoas singulares.

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