Endividamento e insolvência pessoal

O Banco de Portugal concluiu que o endividamento do setor privado (empresas privadas e particulares) aumentou para 436.300 milhões de euros.

Muitas famílias estão a ver os seus rendimentos a diminuir, em virtude da guerra e do aumento da inflação. Então é altura de avaliar a situação financeira. É fundamental perceber em que situação se encontra e o que pode fazer para evitar cenários extremos.

O que é sobreendividamento?

Uma pessoa sobreendividada apresenta despesas superiores aos seus rendimentos. Há pessoas que estão nesta situação, mas que, de alguma forma, vão conseguindo dar a volta à situação e conseguem cumprir os compromissos que assumiram, mas há outras pessoas que chegaram a uma situação limite e já entraram em incumprimento.

Está com receio de entrar em incumprimento?

Se está a antecipar problemas num futuro próximo, não espere que eles se materializem.
Antes de entrar em incumprimento, conheça no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). Trata-se de um acordo que pretende ajudar entidade credora e cliente bancário a chegarem a um acordo, no caso de haver atraso no pagamento das prestações de crédito e, consequentemente, situação de incumprimento.
O propósito do PERSI é evitar que a instituição bancária envie o processo para tribunal, evitando burocracias e garantindo maior agilidade no processo de renegociação do crédito.

Já entrou em incumprimento?

Se já está em incumprimento a sua situação é mais complicada. Mas não é impossível de resolver. Contudo, não pode adiar mais, tem de agir e já!
O caminho mais aconselhado às pessoas singulares que ficam na situação de impossibilidade de pagar as suas obrigações é a apresentação à insolvência pessoal.

A insolvência pessoal é o caminho mais indicado para as pessoas singulares e famílias que se encontram em situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações vencidas. Se as pessoas singulares se encontrarem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, podem recorrer ao processo especial para acordo de pagamento.
No âmbito da insolvência pessoal há dois caminhos possíveis: a insolvência com a exoneração do passivo restante ou a insolvência com plano de pagamentos.

Na insolvência pessoal com exoneração do passivo restante o devedor pode obter um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento. Pretende-se, pois, conceder ao devedor pessoa singular uma segunda oportunidade de recomeçar a sua vida económica.

A exoneração do passivo restante é um regime que se aplica na insolvência pessoal e que permite aos devedores pessoas singulares o perdão das suas dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência após a liquidação do património do devedor ou nos 3 anos posteriores ao encerramento do processo.

Em alternativa, na insolvência pessoal, a Lei admite que o devedor possa também pedir a insolvência com a apresentação de um plano de pagamentos aos credores. Trata-se de uma proposta de reestruturação do passivo do devedor. Então, poderá prever um alargamento dos prazos de cumprimento, redução das taxas de juro, perdão de parte do capital, constituição de garantias, etc.
O plano de pagamentos terá que ser negociado com os credores de modo a salvaguardar os seus interesses, uma vez que está sujeito à sua aprovação e à homologação pelo Juiz.

Dívidas fiscais e dívidas à Segurança Social.

Há dividas que não pode deixar de pagar. Essas são as dividas fiscais e à segurança social. Pague logo que possível ou renegoceie com pagamento em prestações.
Se ainda está dentro do prazo de pagamento do imposto, não deixe para mais tarde. Mas, se já deixou passar o prazo, então está prestes a receber uma notificação de incumprimento, onde lhe é dada a oportunidade de liquidar o pagamento em atraso, com juros e custos adicionais.

Qualquer dívida em execução fiscal, de qualquer imposto, pode ser liquidada em prestações, se não for possível regularizá-la de uma só vez. No máximo, pode pagar em 36 prestações, mas cada uma delas tem o valor mínimo de 102 euros, que corresponde à chamada “unidade de conta”. A exceção existe para dívidas acima de 51 mil euros. Estas podem ser pagas, no máximo, em cinco anos, com prestações mínimas de 1020 euros.

É frequente a apresentação à insolvência pessoal por parte de pessoas singulares e famílias por causa de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Consolidação de créditos

Há também uma outra solução que permite reduzir os encargos. É a consolidação de créditos. Esta opção está disponível para todas as pessoas que tenham mais do que um crédito e que não tenha entrado em incumprimento. Quantos créditos tem o agregado familiar, entre automóvel, cartões de crédito, cartões de fidelização e créditos pessoais? Assim poderá contrair um único crédito que permita pôr fim a todos os outros créditos, ficando só com uma única prestação.

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