À espera de Bruxelas. Descida do IVA na luz pode só chegar em abril

A pergunta está feita, falta a resposta, seja ela positiva ou negativa, pelo que a medida só deve avançar em abril ou julho.

“No Orçamento do Estado consta uma autorização legislativa que prevê uma consulta prévia ao Comité de IVA da UE, sendo que o pedido já foi remetido a este comité”, disse fonte oficial do gabinete de Mário Centeno, acrescentando que a bola está do lado deste comité da Comissão Europeia.

Fontes da União Europeia confirmaram ao JN/DVque o pedido já deu entrada, mas avisam que o prazo de decisão varia muito. De acordo com as regras do Comité de IVA, a partir do momento em que é registado o pedido, Portugal poderá decidir avançar com a implementação da mudança da taxa de IVA.

Mas se já era expectável que em janeiro este desconto não seria aplicado, resta agora saber quando poderá chegar a descida parcial do IVA à conta da luz. De acordo com especialistas, o mês de abril será a data mais provável, mas admitem que pode resvalar para o início do terceiro trimestre, em julho.

Até agora, a redução no preço por via desta alteração no IVA calcula-se em 85 cêntimos por mês para quem esteja no mercado regulado (de 6,15 para 5,3 euros), o que dará uma poupança anual de cerca de 10 euros. Já a consultora Deloitte diz que são “menos de dois euros por agregado familiar”. No mercado liberalizado, estes valores podem variar porque cada empresa é livre de cobrar valores diferentes pelas potências.

Seja no mercado livre ou no regulado, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, Matos Fernandes, já apelou repetidamente às famílias para mudarem a sua potência contratada para 3,45 kVA (a mesma que tem em sua casa, garante) para terem acesso a este desconto adicional. É que quem opte por uma potência contratada mais elevada (6,6 kVA) vai continuar a suportar o IVA a 23%.

À espera do decreto

Quanto tempo pode demorar o Comité da UE a responder a Centeno? Afonso Machado Arnaldo, especialista em IVA da consultora Deloitte, garante que “poderá tomar a decisão em um ou dois meses, não sendo de esperar uma resposta negativa”. Depois disso, explica, “uma vez que já está autorizado pela Lei do OE 2019, caberá ao Governo legislar, em Decreto-Lei, uma alteração ao Código do IVA, no sentido de introduzir a alteração”. E deixa um alerta: “esta autorização do OE 2109 para que o Governo legisle neste sentido é apenas válida para 2019”.

Embora não estejam obrigados a isso, salienta, “normalmente os governos tentam que as alterações nas taxas do IVA entrem em vigor no início dos trimestres (por uma questão de facilidade de reporte). Nesse sentido, a minha expectativa é que entre em vigor a 1 de abril ou a 1 de julho. Dependerá de quão adiantado esteja o processo em Bruxelas. O processo em Portugal será relativamente rápido.

Hugo Salgueirinho Maia, especialista em IVA da consultora PwC, confirma o cenário: “Assim que o Comité do IVA emita parecer positivo, para que se efetive a alteração prevista no OE sob a forma de autorização legislativa, será ainda necessário um processo legislativo interno, que culminará com a alteração do Código do IVA”.

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