Leasing ou Renting?

Uma das questões contabilísticas que se coloca frequentemente nas empresas é a da contabilização do aluguer e do leasing. Antes de se explicar de forma clara como funcionam estes arrendamentos, vamos fazer uma breve descrição de ambos os conceitos.

O renting pode ser considerado como um contrato de aluguer através do qual alugamos um bem móvel durante uma determinada duração, que na maioria dos casos excede um ano. Além disso, é acordado um pagamento fixo mensal, trimestral ou anual para a duração do contrato.

Entre as principais características do renting podemos mencionar que a sua utilização não se limita às empresas, que os contratos são gratuitos, que a opção de compra no final do contrato não é contemplada devido à excessiva deterioração sofrida pelo bem e que as empresas de aluguer, se não tiverem o bem em questão em stock, o compram habitualmente.

As características acima expostas mostram que o renting é uma excelente fórmula para a aquisição de activos fixos nos casos em que não se deseja aumentar a dívida empresarial ou quando não se deseja um custo financeiro implícito (o aluguer não está sujeito a juros, o que significa que é financeiramente neutro).

Por outro lado, o leasing é um contrato de locação financeira que inclui uma opção de compra do bem recebido. No que respeita à opção de compra, podemos salientar que normalmente o seu valor coincide com o montante total das prestações pagas até ao termo do contrato, embora possa ser obrigatório.

As principais vantagens do leasing em relação a outros tipos de aquisição são que os pagamentos do leasing são totalmente dedutíveis para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e é também mais acessível do que um empréstimo bancário. Os principais inconvenientes deste tipo de operação serão a taxa de juro aplicada, que será geralmente mais elevada do que qualquer outro tipo de financiamento, e os custos de manutenção e reparação do bem arrendado, que terão de ser pagos pelo titular do contrato.

Finalmente, anexámos uma breve comparação entre o aluguer e o leasing para que possamos ver as diferenças entre estes dois tipos de locações de uma forma mais concisa:

  • O objectivo do contrato de leasing é exercer a opção de compra do bem pelo locatário, razão pela qual este valor aparece no contrato, enquanto que o contrato de renting, embora não reflicta inicialmente a opção de compra, permite ao proprietário do contrato adquirir o bem, pagando o seu valor residual.
  • No que diz respeito aos serviços oferecidos por cada uma das opções, podemos salientar que através do contrato de leasing o locador não paga nenhuma das despesas que possam resultar da utilização do bem, enquanto que através do contrato de renting o locador pagará os serviços de reparação e manutenção, prémios de seguro e impostos relacionados com o bem em questão.
  • Os efeitos contabilísticos dos dois são também diferentes, o renting será contabilizado como uma despesa de aluguer enquanto que o leasing exigirá que o activo seja declarado e que seja criado um saldo credor.
  • O contrato de leasing exigirá uma duração mínima de dois anos para bens móveis, embora uma duração diferente possa ser estipulada através de um acordo entre as partes. É mais orientada para o médio e longo prazo. Por outro lado, o contrato de renting é mais flexível em termos de duração, adaptando-se à situação da empresa e centrando-se no curto prazo.
  • No final do contrato de leasing, o locatário pode escolher entre três opções: devolução do bem, extensão do contrato ou execução da opção de compra, enquanto o renting só permite duas: devolução do bem ou extensão do contrato.

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