Isabel dos Santos avança para tribunal para travar nacionalização da Efacec

Isabel dos Santos avançou para tribunal para tentar travar a nacionalização da Efacec. A sociedade detida pela empresária avançou para o Supremo Tribunal Administrativo para tentar recuperar os 71% que detinha da companhia portuguesa.

“A empresa Winterfell, no âmbito do exercício dos seus direitos, informa que na sequência da publicação no Diário da República de 2 de julho de 2020 do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de Setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na EFACEC”, segundo comunicado da assessoria de comunicação da empresária angolana.

Entre os seus argumentos apresentados em tribunal, a empresária alega que “apenas as ações da Winterfell (71,73% do capital social) foram nacionalizadas e não as dos demais acionistas. Ou seja, a Efacec não foi verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente”.

Depois, o “ato de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas (71,73% do capital social) serão de imediato revendidas a privados. Comparativamente, os restantes (28,27%) permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma”.

A Winterfell também se queixa de “ausência de audiência prévia” antes da nacionalização e ao “contrário dos restantes acionistas que foram ouvidos pelo Governo, o que constitui discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artº 49º e 65º TUE)”.

A empresária angolana tornou-se acionista maioritária da Efacec em outubro de 2015 quando pagou 200 milhões de euros, através da sociedade Winterfell Industries, para passar a controlar a empresa. Os anteriores acionistas, grupos José de Mello e Têxtil Manuel Gonçalves (TMG), passaram então a ser acionistas minoritários.

A Winterfell sublinhou que a “ação de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec, que poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta ação, e continuará até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.

Em 2018, a empresa gerou receitas de 433 milhões de euros (432 milhões em 2017, com encomendas na ordem dos 533 milhões (face aos 497 no ano anterior), e um investimento de 21 milhões. Os lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) atingiram os 41,2 milhões, um crescimento assinalável face aos nove milhões registados em 2017.

Entre os 10 argumentos invocados pela empresária junto do tribunal, também se encontra “Ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização”.

E continua: “Evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias”.

Isabel dos Santos também critica a “ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afetando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário”.

Simultaneamente, a empresária critica a “violação do regime jurídico da nacionalização que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas, quando, entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada”.

Outro dos argumentos invocados junto do Supremo Tribunal Administrativo é a “inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respetiva estrutura acionista procedendo a atos ablativos do direito de propriedade sobre ações e sua imediata transmissão para outras entidades privadas”.

A empresária considera que a “nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem ocorreu para salvaguardar o interesse público”, e que o “ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais que são: modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade, bem como contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; promover a redução do peso do Estado na economia; promover a redução do peso da dívida pública na economia”.

Isabel dos Santos também aponta que “ignorou-se em absoluto o Memorando de Entendimento já celebrado entre a Winterfell  e os bancos financiadores, sob o estreito acompanhamento do Governo de Portugal, e ignorou-se o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso, e na sua etapa final,  tendo sido recebidas no dia 29 de junho de 2020 pelo menos 9 propostas firmes de entidades interessadas”.

“A Winterfell enseja e aguarda que o Supremo Tribunal Administrativo e outros possam vir a apreciar a presente impugnação e seus méritos, em nome de uma justiça justa”, concluiu a companhia detida pela empresária.

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