Estado limitado a um terço dos votos da Inapa

A Parpública, que comprou a participação que a Caixa Geral de Depósitos tinha na Inapa, está limitada pelos estatutos da papeleira a um terço dos votos, embora a participação no capital da empresa seja superior.

Em comunicado divulgado pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), a Inapa esclareceu que, segundo os estatutos da papeleira, que impõem “uma limitação ao exercício dos direitos de voto correspondentes a um terço”, o Estado pode apenas “exercer no total um máximo de um terço do direitos de voto na Inapa”.

A Inapa esclareceu ainda que, no que diz respeito aos direitos de voto conferidos pela participação que a CGD alienou ao Estado, “correspondiam 24,94% dos direitos de voto na Inapa”, lê-se na nota.

No passado dia 4 de janeiro, a CGD anunciou a alienação de 33,01% que detinha na Inapa, à Parpública, uma holding do Estado, por cerca de 15,8 milhões de euros. Na transação, o Estado português adquiriu também as ações preferenciais sem voto representativas de 49,47% (mais de 148 milhões de ações) que o banco público tinha. O contrato de venda foi assinado a 28 de dezembro.

Dias mais tarde, a 10 de janeiro, a Parpública comunicou ao mercado que, em resultado da aquisição da posição da CGD na Inapa, a holding estatal passou a deter 148.888.866 (cerca de 149 milhões) ações preferenciais e 50.088.302 (50 milhões) ações ordinárias, as quais representam 44,12% do capital social, o que, “nos termos do nº 1 do artigo décimo terceiro – A dos Estatutos desta sociedade”, lhe confere 33,33% da totalidade dos direitos de voto correspondentes ao capital social.

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