Altice Portugal lança programa de saídas para pessoas com mais de 50 anos

A Altice Portugal decidiu lançar um novo programa para a saída de trabalhadores com mais de 50 anos.  O mecanismo, denominado Pessoa, prevê também a candidatura para a pré-reforma para colaboradores com mais de 55 anos.

Alexandre Fonseca, presidente executivo da operadora, garantiu que o programa é de “caráter voluntário” e não “há objetivos mínimos ou máximos de candidaturas. Num encontro com jornalistas, o responsável justificou a decisão da criação deste programa com futura incorporação de jovens na empresa.

“Com a saída voluntária de alguns quadros, serão criadas novas vagas para jovens talentos que queiram fazer carreira na Altice Portugal”, sustentou.

Alexandre Fonseca não se comprometeu com números, quer de saídas, contratações ou da verba que a o grupo tem orçamentado para este programa. Até porque, “vai depender da adesão”, explicou. Quanto às áreas previstas para a contratação de jovens talentos comentou apenas que serão “áreas em que hoje a Altice Portugal ainda não tem competência ou é tão forte”.

Questionado sobre se este programa tinha como objetivo incluir os trabalhadores do grupo sem funções, que estão em casa, Alexandre Fonseca referiu que as mesmas “irão regressar no final deste mês. Por isso, caso queiram podem integrar programa”.

O gestor revelou que atualmente deve encontrar-se nesta situação perto de 100 pessoas e que em alguns casos tinha sido renovada a proposta que os dispensa de irem trabalhar, a qual termina agora no final do mês. “Vamos procurar que estes colaboradores sejam integrados na Altice Portugal em funções para as quais tenham capacidade”. Mas como o programa Pessoa vai arrancar agora, com o prazo de candidaturas a decorrer até 4 de fevereiro, podem fazê-lo, assegurou.

O programa prevê candidaturas para saídas “voluntárias” através da figura para suspensão de contrato de trabalho e de pré-reforma. No primeiro caso, dirige-se a colaboradores entre os 50 e 55 anos de idade e prevê o pagamento de 100% do vencimento-base acrescido de 50% de complementos salariais, caso existiam. A modalidade de pré-reforma é para trabalhadores com mais de 55 anos e o pagamento de 80%do valor correspondente à prestação da suspensão de contrato de trabalho.

 
(Notícia atualizada)

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