Subsídio social de desemprego. Afinal, prorrogação é ou não automática?

O Governo anunciou que o subsídio social de desemprego iria ser prorrogado automaticamente até ao final do ano, mas o dia de pagamento chegou e os beneficiários não receberam este montante, de acordo com a SIC Notícias. Ainda assim, mantém-se a informação de que os beneficiários que recebem este apoio mensalmente vão continuar a recebê-lo até ao final do ano.

Ao que indica o canal de televisão, a informação do lado da Segurança Social era que só tinha direito ao prolongamento do subsídio quem visse o apoio terminar depois de 1 de julho. Do lado da tutela, o entendimento é outro, o que levou a Segurança Social a esclarecer a situação: 

“Os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados (prolongados) até 30 de junho de 2020, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020“, pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social. 

Além disso, a “prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto“, pode ler-se.

O que é o subsídio social de desemprego?

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, “quando este não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego)”, adianta a Segurança Social. 

Pode consultar mais informações sobre este apoio aqui

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