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Rescisão de Contrato – Regras e Compensação

Rescisão de contrato de trabalho, é o processo que formaliza o fim da relação de trabalho ou o vinculo entre empregado e empregador.
Rescisão de contrato de trabalho, é o processo que formaliza o fim da relação de trabalho ou o vinculo entre empregado e empregador.

A cessação do contrato de trabalho, também conhecida por rescisão de contrato de trabalho, é o processo que formaliza o fim da relação de trabalho ou o vinculo entre empregado e empregador.

O processo de rescisão de um contrato de trabalho pode acontecer de maneira unilateral, por iniciativa do trabalhador ou da entidade empregadora, ou até de comum acordo entre ambas as partes.

Saiba que quando o seu contrato de trabalho termina, continua a usufruir de direitos como seja o direito as férias. No Capítulo VII do Código de Trabalho, pode encontrar todas as regras referentes à cessação do contrato de trabalho.

Simplificando, indicamos a seguir os pontos principais da legislação.

No caso de rescisão por cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, a decisão conjunta dá origem ao processo, por isso os termos são definidos em comum acordo por ambas as partes. O chamado acordo de revogação contém as informações e datas de vigência do contrato encerrado. Este acordo pode incluir, com a aprovação da empresa e do funcionário, uma compensação monetária.

Quando a decisão de rescindir o contrato de trabalho parte do empregador, existem quatro
modalidades possíveis de rescisão de contrato:

  • Despedimento com justa causa. Também chamada despedimento por facto imputável ao trabalhador, quando um comportamento culposo do trabalhador torna impossível a continuidade da relação de trabalho.
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho. Resulta de problemas estruturais ou crise no setor empresarial. Esta modalidade condiciona este tipo de despedimento à inexistência de uma função compatível com a categoria profissional do trabalhador.
  • Despedimento coletivo. No caso de micro e pequenas empresas, esta modalidade prevê a cessação simultânea de dois ou cinco contratos de trabalho e de um ou vários departamentos em médias e grandes empresas, e pelos mesmos motivos externos que a extinção do posto de trabalho.
  • Despedimento por inadaptação. Esta modalidade é utilizada quando o trabalhador apresenta redução contínua de produtividade e não é capaz de cumprir com os objetivos previamente acordados.

Mas o trabalhador também pode denunciar o seu contrato de trabalho mesmo que não haja justa causa. O trabalhador tem mais liberdade para rescindir o contrato do que o empregador. Pode por exemplo, parar o trabalho para estudar, ou mudar de emprego.

Neste caso, existem duas formas de cessação de contrato:

  • Com justa causa, terminando imediatamente o vínculo com a empresa, concedendo ao trabalhador o direito de compensação financeira.
  • Sem justa causa, obriga o trabalhador a apresentar um aviso prévio através de carta de rescisão de trabalho.

Se um trabalhador se despedir, não tem direito a receber o subsídio de desemprego por parte da Segurança Social. Apenas nos casos de desemprego involuntário, poderá contar com o pagamento do subsídio de desemprego .

Compensação por despedimento ilícito

Se o trabalhador rescindir o contrato por justa causa, o valor da indemnização a que o trabalhador tem direito, varia em função do valor do salário base e em função do grau da gravidade do comportamento do empregador.
De acordo com o que está descrito no artigo 396.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias da retribuição base, mais diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, não podendo essa indemnização ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.

Aviso prévio
Seja o funcionário ou o empregador o responsável por terminar a relação laboral, essa decisão deve ser comunicada previamente à outra parte por escrito.

Para o trabalhador não ser prejudicado na hora de fazer as contas, é obrigatório cumprir os prazos de aviso prévio, que variam consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador na empresa.

Se se trata de um contrato de trabalho sem termo, o pré-aviso, por escrito, deve cumprir os seguintes prazos:
– Até dois anos de antiguidade: 30 dias
– Mais de dois anos de antiguidade: 60 dias

Tratando-se de contratos a termo, certo ou incerto, o aviso prévio deve cumprir os seguintes prazos:
– Contrato com duração até seis meses: 15 dias
– Contrato com duração igual ou superior a seis meses: 30 dias

Documentos a entregar ao trabalhador
O Artigo 341.º do Código do Trabalho define os documentos que o empregador deve entregar ao funcionário quando cessa o contrato de trabalho. São eles:

O certificado de trabalho que indique as datas de admissão e de cessação, assim como os cargos desempenhados naquele período.
Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de Segurança Social, como a cópia da comunicação de cessação de atividade ou até outros documentos de cotização durante o período.

Gozo de férias
Todos os trabalhadores têm direito ao pagamento de férias vencidas e não gozadas até à data da rescisão do contrato. Também os subsídios de férias e de Natal, devem ser calculados na proporção do tempo trabalhado.