Presidente promulga diploma que prevê ‘saldos extra’ em maio e junho

Numa curta nota publicada, esta tarde de segunda-feira (dia 11), no site da Presidência da República, informa-se que o Presidente da República promulgou mais três diplomas do Governo.

Entre os diplomas aprovados está aquele “que estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço, autorizando saldos em maio e junho“.

Neste diploma, aprovado em sede de Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, o Governo autoriza um regime provisório para as práticas comerciais que prevê a redução de preços, permitindo aos estabelecimentos, encerrados durante o Estado de Emergência, escoar os seus produtos e dinamizar a sua atividade.

“Esta medida permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica. A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano“, ressalvou o Executivo.

O Presidente da República promulgado ainda o diploma que estabelece um regime excecional e temporário “relativo aos contratos de seguro”.

O terceiro diploma hoje aprovado pelo Presidente Marcelo prende-se com “medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias”.

[Notícia em atualização]

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