Pagamento do IMI

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, é pago anualmente e varia consoante a área de localização do imóvel.

Se é proprietário de um imóvel, habitação, prédio ou terreno, 31 de Maio é prazo limite para pagamento, da totalidade do IMI, se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Se for superior a 100 euros, este é o prazo limite para pagar a primeira prestação.

Tome nota destas datas, que não pode falhar, para não sofrer quaisquer penalizações.

Se o valor do imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento da segunda prestação do IMI, deverá ser feito até 30 novembro.

Mas se o IMI a pagar for superior a 500 euros, os proprietários dos imóveis podem fazer o pagamento do imposto em três prestações. Neste caso devem pagar a segunda prestação até 31 de agosto, sendo a data limite de pagamento da terceira e última prestação o dia 30 de novembro.

Posso pagar o imposto de uma só vez?

Mesmo nos casos em que o valor seja superior os 100 euros, é possível fazer o pagamento total do imposto logo em Maio. Tenha atenção à nota de cobrança da primeira prestação. Aí são disponibilizadas as informações de como proceder para o pagamento integral do imposto.

COMO PAGAR O IMI?

Vai receber a notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira na sua caixa de correio. Se por alguma circunstancia isso não acontecer pode consultar o valor do imposto no Portal das finanças:

1-Selecione “Todos os Serviços”, na coluna do lado esquerdo do ecrã.
2-Na lista apresentada selecione “Imposto Municipal sobre Imóveis” e clique em “Notas de Cobrança”.
3-Termine selecionando o ano que pretende consultar o valor do IMI. lembre-se que este ano, vai pagar o IMI referente ao ano passado.

E já sabe que o pagamento deverá ser feito até 31 de Maio.

O IMI pode ser pago por Multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”. Se preferir, pode pagar dirigindo-se a uma repartição de Finanças (secções de cobrança), a um balcão dos CTT ou a uma instituição bancária.

Se pagar o IMI fora de prazo?

Se não efetuar o pagamento do IMI dentro dos prazos legais fixados, terá de pagar juros de mora, previstos no artigo 44º da Lei Geral Tributária e ainda custas processuais.

Basta que não pague apenas uma prestação e ocorre automaticamente o vencimento das outras prestações. Se não cumpriu com a obrigação de pagamento até a data limite de pagamento da primeira prestação, mesmo que o valor do IMI seja superior a 100 euros, terá de pagar a totalidade de uma única vez.

Quem está isento do pagamento do IMI?

Há determinados contribuintes que estão isentos de pagamento do imposto:

-Familiares com rendimentos anuais até 15.295 euros (2,3 vezes o valor anual do IAS) e cujos imóveis não estão avaliados em mais de 66.500 euros.
(10 vezes o valor anual do (IAS) Indexante dos Apoios Sociais).

-Famílias que compram um imóvel, para habitação própria e permanente, podem estar isentas do pagamento de IMI nos primeiros três anos. Desde que tenham rendimento anual até 153.300€ e o valor do imóvel não seja superior a 125.000€.

 

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