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Morada Fiscal: Como mudar?

A morada fiscal é a morada do local habitual de residência de um contribuinte. Cada contribuinte só pode ter uma morada fiscal.
A morada fiscal é a morada do local habitual de residência de um contribuinte. Cada contribuinte só pode ter uma morada fiscal.

A morada fiscal é a morada do local habitual de residência de um contribuinte. Cada contribuinte só pode ter uma, e esta está indicada nos documentos oficiais, como seja o cartão de cidadão, e deve estar sempre atualizada.

Se alterou o seu local de residência, por exemplo através do arrendamento ou compra de uma casa, deve comunicar esta alteração à Autoridade Tributário no prazo máximo de 60 dias, ou passará a estar em situação irregular que pode levar a uma multas de 75 a 375 euros.

A morada fiscal informa o Estado sobre diversas coisas de um contribuinte. Além de indicar o local onde mora, uma morada fiscal pode pertencer a mais do que um contribuinte, logo o estado sabe quem mora consigo.
Além disso, informa se se trata de casa própria ou arrendada e isso influencia os impostos que paga ou os benefícios que possa vir a receber.

Consultar a morada fiscal

Para confirmar que a sua morada fiscal está atualizada deverá consultar o Portal das Finanças. Para isso deve entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais, selecionar a sua área pessoal e confirmar os dados apresentados.

Alterar a morada fiscal

A alteração da morada pode ser feita no Portal das Finanças no mesmo sitio onde foi consultar a morada fiscal, ou ainda no Porta ePortugal ou presencialmente num balcão do IRN.

Se tem cartão de cidadão, para fazer esta alteração, precisa de entrar no Porta ePortugal e de se autenticar com o Cartão de Cidadão, se tiver um leitor próprio de cartões ou usar a Chave Móvel Digital, que recebeu no correio quando fez o Cartão de Cidadão. Depois de fazer a alteração da morada basta submeter a informação.

Depois de submeter os dados, recebe em casa uma carta com dois códigos: um é o código do processo de alteração, o outro é o PIN da nova morada que inseriu. Tem de voltar ao Portal ePortugal e completar o registo da morada inserindo esses dois códigos no sistema.

Se ainda tem Bilhete de Identidade deve fazer a alteração da morada fiscal através do Portal das Finanças.
Entre no Portal das Finanças.
1.Clique em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
2.No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Serviços”.
3.Procure a área “Situação Fiscal – Dados” e selecione “Entregar Pedido de Alteração”.
4.Insira o seu NIF e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
5.Introduza a nova morada e faça “Submeter”.

Depois de fazer o pedido, aguarde o envio de uma carta da Autoridade Tributária com o código de confirmação da alteração.

Volte a aceder ao Portal das Finanças.
1.Clique em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
2.No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Serviços”.
3.Procure a área “Situação Fiscal – Dados” e selecione “Confirmar Morada”.
4.Insira o o seu NIF e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
5.Introduza o código de confirmação que recebeu pelo correio.

Quanto custa alterar a morada fiscal?

Se fizer a alteração de morada fiscal de forma online não tem qualquer custo. Mas se a alteração for feita de forma presencial, no balcão do IRN, terá um custo administrativo de 3 euros.

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