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Turismo, eventos e cultura: Acesso ao apoio prolongado até 30 de junho

Trabalhadores dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica até 30 de junho.

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica até 30 de junho.

A informação foi publicada pela Segurança Social, no final da semana passada, acrescentando que os trabalhadores devem deter as classificações das atividades económicas (CAE) consideradas nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos para acederem ao apoio. 

Ora, a lista dessas CAE pode ser consultada no anexo da Portaria n.º 85/2021, publicada na sexta-feira, 16 de abril, que alarga o âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica a estes setores.

Nesse despacho, o Governo elenca a classificação portuguesa das atividades económicas das empresas, assim como os códigos de atividades dos setores do turismo e da cultura, eventos e espetáculos, nos termos do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que serão abrangidos pelas novas medidas.

Em causa está a dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social e o apoio aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção.

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