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Saiba como pode ajudar quem mais precisa através da consignação do IRS

Ao fazer a consignação do IRS, apenas está a reencaminhar um donativo, uma parte do valor que iria ser entregue ao estado, a uma causa.
Ao fazer a consignação do IRS, apenas está a reencaminhar uma parte do valor que iria ser entregue ao estado, a uma causa.

Todos os anos os portugueses têm de entregar a sua declaração de IRS, mas há um pormenor que nem todos sabem, e que pode ter um impacto positivo na vida de quem mais precisa, através da consignação do IRS.

Quem nunca teve vontade de ajudar, através de donativos, voluntariado ou outras formas de apoio? No entanto, com a agitação do dia-a-dia, a falta de tempo ou predisposição, muitas vezes, a vontade acaba por ser só isso, uma vontade.

No entanto, há uma forma simples e rápida de ajudar, e sem custos! Como? Através do seu IRS!

Saiba como pode ajudar uma entidade de solidariedade social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS ou do IVA.

Como posso fazer a consignação do IRS?

Há duas formas de doar, através da Consignação do IRS, ou através da Consignação do IVA.

Donativo através da Consignação do IRS

A Consignação do IRS permite “doar” até 0,5% do seu IRS, num processo rápido, simples e sem custos

Isto porque, ao fazer a consignação do IRS, apenas está a reencaminhar uma parte do valor que iria ser entregue ao estado, a uma causa à sua escolha.

Então, é possível doar, sem custos para quem faz o donativo?

A resposta é sim. Se recebe o reembolso do IRS, este valor não será descontado, e caso pague IRS, também não irá pagar mais por fazer o donativo. 

Isto porque os 0,5% correspondem a 0,5% do valor de IRS liquidado (o que sobra para o Estado depois das deduções à coleta).

Passo a passo para Consignar 0,5% do IRS

Ao preencher a declaração de IRS Modelo 3, a consignação é feita no Quadro 11 do anexo “Rosto”. 

Para quem faz IRS automático, o processo é ainda mais simples. A consignação faz-se na área “Pré Liquidação”.

Por fim, basta selecionar o tipo de entidade que quer apoiar. No caso de querer doar a uma instituição em particular, deve identificá-la através do NIF.

Donativo através da Consignação do IVA

Há ainda outra opção para apoiar estas Instituições. A Consignação do IVA, isto é, pode retirar 15% do valor do IVA, e doa-lo a uma instituição à sua escolha.

Mas atenção, este donativo tem custos. Esta é uma percentagem deduzida no valor das faturas do contribuinte (de saúde, ​​oficinas, restauração, alojamento, veterinários, reparação de automóveis e de motociclos, cabeleireiros e passes mensais). 

Isto quer dizer que não poderá deduzir no IRS os 15% do valor destas faturas, o que implica não receber a parte do imposto que o fisco devolve.

Saiba mais sobre a consignação do IVA no Portal das Finanças.

Passo a passo para Consignar 15% do IVA

O processo é simples. Até dia 31 de março deve entrar no Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

  1. Selecionar o destaque que diz IRS “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”;
  2. Clicar em ​​“Entidade a Consignar”;
  3. E selecionar a entidade à qual quer fazer o donativo. Aqui, pode encontrar a entidade à qual quer doar de várias formas: através do NIF, nome ou, se quer ver todas as entidades elegíveis, clicando na lupa;
  4. Submeter e guardar o comprovativo.

Quem são estas instituições?

Todos os anos há um processo de seleção das instituições, que se candidatam a receber este apoio. Só este ano foram 4400 as candidaturas.

Tipo de instituições que se podem candidatar:

  • Centros de solidariedade social;
  • Fundações;
  • Associações culturais;
  • Associações humanitárias de bombeiros;
  • Etc.
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