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O meu senhorio quer que saia do apartamento onde vivo. Quais são os meus direitos?

O convite à saída de um inquilino pode acontecer por variados motivos, entre os quais as rendas em atraso ou a intenção por parte do senhorio de vender o imóvel ou rentabilizá-lo de outra maneira.

Se for alvo de um processo de despejo e acreditar que tem razão pode manifestar-se através do Balcão Nacional de Arrendamento. Enquanto inquilino, dispõe de 15 dias desde a notificação do requerimento de despejo para apresentar a oposição por via eletrónica. Além disso, deve contactar um mandatário (advogado ou solicitador), sendo que o processo será tratado com caráter especial e urgente e segue automaticamente para tribunal.

Há também a linha telefónica gratuita SOS Despejo, que se destina a reportar situações de despejo na cidade de Lisboa e informá-los sobre os seus direitos. O número de telefone é o 800 919 075 e está disponível para contacto entre as 09h00 e as 18h00.

Os idosos que tenham contratos de arrendamento já celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ou seja, após 1990, e que vivam na mesma casa há mais de 20 anos, estão protegidos em caso de despejo com a nova lei. Segundo o pacote de medidas para alteração na lei das rendas que entrou em vigor em fevereiro, na prática, os senhorios não vão pode opor-se à renovação dos contratos e avançar com despejos, apenas no caso de pretender efetuar obras de remodelação ou restauro que obriguem à saída do inquilino.

Se não estiver contra o requerimento do procedimento especial de despejo ou a justiça dê razão ao senhorio, essa requisição é convertida em título de desocupação do locado e tem de sair da casa no máximo em 30 dias.

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