Início Economia Despesas de natação nas deduções de saúde? Só se cumprirem três condições

Despesas de natação nas deduções de saúde? Só se cumprirem três condições

Para que os gastos incorridos com a prática de natação possam ser somados ao conjunto de despesas de saúde que permitem abater o IRS até ao limite de mil euros é necessário que esta seja ministrada num local associado a um Código de Atividade Económica (CAE) na área de saúde humana ou do comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos e de material ótico.

Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está vertido numa resposta a um contribuinte, sendo ainda sublinhado que para que tal suceda é também necessário que a prática de natação tenha sido prescrita por um médico — sendo a indicação da receita essencial para contornar o facto de esta atividade estar sujeita à taxa normal do IVA — e de a fatura ser comunicada através do Portal das Finanças.

O AT lembra ainda que, “embora a comunicação das despesas seja efetuada através da aplicação informática do e-fatura, deve aferir-se da substância da mesma, ou seja, se a despesa comunicada é, efetivamente, considerada como despesa de saúde”.

O fisco acentua assim que “se incluem no conceito de despesas de saúde os montantes pagos, e não reembolsados, com a prática da natação quando prescrito por receita médica com finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação”.

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