Início Economia Adesão a pagamento fracionado do IVA não exige quebra de faturação.

Adesão a pagamento fracionado do IVA não exige quebra de faturação.

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário

Está a pensar rentabilizar o seu reembolso do IRS? Estas dicas são para si.

As micro e pequenas empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC podem fazê-lo mesmo que não tenham registado uma quebra de faturação de 10%, segundo um despacho de 7 de janeiro agora publicado, segundo o qual o requisito de quebra de faturação deixa de ser observado.

Tal como sucedeu em 2020 e 2021, durante o primeiro semestre de 2022 há a possibilidade de serem feitos os pagamentos em três ou seis prestações.

O pagamento faseado do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC está disponível para as empresas que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa.

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, não sendo necessária prestação de garantia.

O serviço Flexibilização de Pagamentos está disponível no Portal das Finanças.
Para aceder ao serviço prima o botão <> no mosaico Flexibilização de Pagamentos ou no botão <>.
Efetue a sua autenticação no Portal das Finanças através do(a):
 Número de contribuinte e da senha de acesso ao Portal da AT, ou  Cartão de cidadão, ou  Chave móvel digital
De seguida prima no botão <> e no menu selecione opção <>.
No menu de entrada é possível:
 Efetuar o pedido de adesão ao plano de flexibilização de pagamentos, através da opção «Aderir»  Consultar planos criados no âmbito da flexibilização de pagamentos, efetuar o pagamento ou anular um pedido de adesão, através da opção «Consultar plano/Pagar»

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